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Como definir o regime tributário da unidade emitente

A tela Fiscal > Regime do emitente é onde se cadastra, por unidade e por período de vigência, qual é o regime tributário (CRT) que a empresa emitente usa na emissão do CT-e. Desde que este cadastro passou a existir, ele é a única fonte do CRT de todo CT-e novo emitido pela unidade — o campo "Optante pelo SIMPLES" que já existia no cadastro da empresa deixou de ter efeito na emissão. Esta tela é operada pela equipe interna da Tecnovia.

O que é o regime tributário (CRT)

O Código de Regime Tributário é uma informação obrigatória do CT-e, e o Gestor Logístico reconhece quatro valores:

CRT Regime
1 Simples Nacional
2 Simples Nacional (excesso de sublimite)
3 Regime normal
4 MEI

CRT 2 e CRT 4 só existem por aqui. O campo "Optante pelo SIMPLES" do cadastro da empresa é um booleano — ele nunca alcançava mais do que "Simples" (CRT 1) ou "Regime normal" (CRT 3). Uma unidade que tenha excedido o sublimite do Simples (CRT 2) ou que seja MEI (CRT 4) só consegue ter isso refletido no CT-e através deste cadastro.

Consultando as unidades e seus regimes

A grade lista as unidades emitentes filtradas por Unidade, Regime e Vigente em (por padrão, hoje) — mude a data para ver qual regime valeria em qualquer outro dia. As colunas são:

  • Unidade — sigla e nome, com link para o cadastro (se já existir) ou para o formulário de novo cadastro.
  • Regime — o CRT vigente na data filtrada, ou travessão se não houver.
  • Origem — "cadastrado" quando existe uma linha vigente na data, ou "Sem regime vigente em {data}" quando não existe. Esta segunda mensagem afirma só o que a tela sabe: pode ser que a unidade nunca tenha sido cadastrada, ou pode ser que já exista uma vigência agendada para começar depois da data filtrada — a tela não distingue os dois casos por aqui.
  • Início e Fim — datas de vigência da linha exibida.
  • Ações — "Simular", para uma unidade já cadastrada; "Cadastrar", para uma sem regime vigente na data.

Antes de clicar em "Cadastrar" achando que a unidade nunca foi configurada: mude a data em "Vigente em" para o futuro, ou abra o cadastro da unidade diretamente — se já existir uma vigência agendada para começar depois de hoje, cadastrar uma nova para uma data anterior pode gerar um conflito (ver a seção sobre conflitos, mais abaixo).

Cadastrando um regime novo

Ao abrir o formulário (pela lista, ou pelo botão "Novo"), preencha:

  • Unidade — não pode ser alterada depois que a linha é criada.
  • Regime tributário — um dos quatro CRT listados acima.
  • Início vigência — obrigatório.
  • Fim vigência — opcional. Deixe em branco quando não houver data de encerramento definida.
  • Observação — texto livre.

Assim que a Unidade é selecionada, a tela busca o regime vigente hoje para ela e mostra uma frase informativa, por exemplo "Hoje esta unidade é Simples Nacional, vigente desde 01/01/2026 (cadastrado)". Se a origem aparecer como "não cadastrado — predicado legado", significa que não existe uma linha real para esta unidade ainda — o que a tela mostra é o que o CT-e usaria hoje pelo mecanismo antigo (o "Optante do Simples"), calculado só para esta informação, sem virar cadastro sozinho.

Ao preencher também o Início vigência, uma segunda frase aparece dizendo exatamente o que vai acontecer ao salvar — por exemplo "Ao salvar, essa vigência será encerrada em 31/12/2026 e Regime normal passa a valer em 01/01/2027". Diferente da tela de Alíquotas, aqui não existe uma caixa para marcar ou desmarcar: encerrar a vigência anterior não é uma opção, é o único desfecho possível quando já existe uma vigência aberta — por isso a tela avisa em vez de perguntar.

A confirmação antes de salvar

Ao clicar em "Salvar" um cadastro novo, a tela pede uma confirmação explícita, nomeando o efeito: "A partir de {data}, todo CT-e novo da unidade {unidade} sai como {regime}. Documentos já autorizados não mudam."

Esta mudança é irreversível para documentos já emitidos. Uma vez que um CT-e é autorizado pela SEFAZ com um determinado CRT, ele não muda retroativamente — a confirmação existe justamente para deixar isso claro antes de salvar, não depois.

Quando já existe uma vigência em aberto (conflito)

Se a nova linha colidir com uma vigência já cadastrada para a mesma unidade, o cadastro é recusado com uma mensagem que nomeia as datas da linha conflitante — por exemplo "Já existe um regime cadastrado para esta unidade, vigente de 01/01/2020 a (sem data de fim). Ajuste ou encerre essa vigência antes de cadastrar uma nova." Dependendo do caso, a tela oferece um dos três caminhos a seguir.

  • Botão "Fechar a anterior e salvar" — quando existe uma linha anterior elegível para ser encerrada automaticamente. Um clique reenvia o cadastro fazendo as duas coisas em uma única operação: encerra a vigência anterior na data certa e cria a nova. O aviso de confirmação nomeia as duas: "Regime anterior encerrado em {data} · {regime novo} passa a valer em {data}".
  • Sem botão, com aviso próprio — quando não há nenhuma vigência anterior elegível para fechar automaticamente nesta data (por exemplo, a data de início escolhida é anterior ao começo da vigência que está causando o conflito). A tela explica: "Não há uma vigência anterior elegível para fechar automaticamente nesta data — ajuste o início ou encerre manualmente o cadastro conflitante antes de salvar novamente."
  • Depois de clicar "Fechar a anterior e salvar" e o sistema recusar de novo — acontece quando há mais de uma vigência em conflito, e o fechamento automático não é suficiente para resolver todas. O aviso permanece na tela (a lista de linhas conflitantes é o que você precisa para ajustar à mão) e o botão desaparece — não adianta clicar de novo, é preciso ajustar as datas manualmente.

Alterando um regime já cadastrado

Depois que uma vigência começa a valer (data de início já passada), Unidade, Regime tributário e Início vigência ficam travados — só é possível editar Fim vigência e Observação. Para trocar o regime de uma unidade, cadastre uma nova linha em vez de tentar editar a existente; é o mesmo mecanismo descrito acima em "Quando já existe uma vigência em aberto".

Depois de salvar

Um cadastro sem conflito é confirmado com um toast do tipo "Regime salvo — vale para novos CT-e em até {minutos} min; o simulador já reflete agora." Para conferir o efeito imediatamente, use o botão "Simular com este regime", disponível na própria tela de detalhe: ele abre o Simulador já configurado com o regime e a data daquele cadastro.

Erros comuns

  • "Esta linha foi alterada por outra pessoa" — outra pessoa editou a mesma linha entre você abrir e salvar o formulário. Recarregue a tela e refaça a edição.
  • O serviço de manutenção fiscal está indisponível — as telas fiscais falam com um serviço próprio, separado do restante do sistema; se ele estiver fora do ar, a tela avisa e oferece "Tentar novamente".
  • A lista de unidades e a lista de regimes vêm de sistemas diferentes — se um deles estiver fora do ar enquanto o outro responde, a tela mostra o aviso de erro só da metade que falhou, nunca uma lista vazia única (que poderia ser confundida com "nenhuma unidade cadastrada").
Dica: o campo "Optante pelo SIMPLES" no cadastro da empresa continua existindo, mas hoje só serve de referência — um aviso ao lado dele lembra que o regime tributário que sai no CT-e vem de Fiscal > Regime do emitente.

 

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