Pular para o conteúdo
  • Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

Reforma tributária no Gestor Logístico

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) substitui, aos poucos, o PIS e a COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o ICMS/ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição começou em 2026 e a virada principal para o transporte de cargas acontece em 01/01/2027. Este artigo explica o que muda no Gestor Logístico durante esse período, o que você vai ver nos seus documentos e por que não é preciso esperar uma atualização do sistema para a mudança valer.

Por que meu CT-e traz PIS/COFINS e CBS/IBS ao mesmo tempo?

Durante 2026, a legislação exige a convivência dos dois modelos: os documentos continuam trazendo PIS e COFINS (o modelo atual) e já passam a trazer também CBS e IBS (o modelo novo), lado a lado. Isso é esperado e correto — não é duplicidade nem erro de cálculo. A partir de 01/01/2027, PIS e COFINS deixam de ser cobrados e CBS/IBS passam a valer sozinhos.

Como a virada de 2027 vai acontecer

No Gestor Logístico, as alíquotas de PIS, COFINS, CBS, IBS e Simples Nacional passaram a ser parametrizadas por período de vigência, em vez de fixas na versão do sistema. Na prática, isso significa que a virada de 01/01/2027 — PIS e COFINS saindo de vigor, CBS e IBS assumindo integralmente — acontece por data, automaticamente, sem depender de uma nova versão do sistema chegando até a sua empresa.

É a mesma lógica que já vale hoje: se amanhã a Receita publicar um novo percentual oficial para a CBS ou o IBS, o Gestor Logístico só precisa que a nova alíquota seja cadastrada com a data de início de vigência correta — o cálculo passa a usar o valor novo a partir daquele instante, em todos os documentos emitidos dali para a frente, sem impactar os documentos já emitidos.

Para a sua operação, isso significa previsibilidade: a atualização da alíquota é um evento administrativo (um cadastro, com data), não um evento de TI (aguardar upgrade). Se você notar um valor de imposto diferente de um dia para o outro sem nenhuma comunicação prévia de mudança de contrato ou tabela, é provável que seja exatamente isso — uma virada de vigência prevista em lei.

O valor do frete não muda

Como parte desta atualização, corrigimos a forma como os percentuais individuais de PIS e COFINS são exibidos: os dois valores passam a sair na proporção correta, de acordo com a legislação vigente (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

A soma de PIS + COFINS é a mesma de antes — só a forma como ela é dividida entre os dois tributos foi corrigida. O mesmo vale para a divisão entre as duas parcelas do IBS (IBS-UF e IBS-Mun): o valor total de IBS não muda, apenas como ele é repartido entre as duas — e essa divisão específica ainda é provisória, porque o índice oficial de partição entre estado e município não foi publicado pelo governo até o fechamento deste artigo (previsto para o final de 2026).

Onde ver esses valores

  • Simulação de Fretes — o resultado do cálculo mostra a decomposição de PIS, COFINS, CBS, IBS e Simples Nacional (conforme o regime da transportadora) para aquele frete específico.
  • Documento de Transporte (DT), aba "Impostos" — ao abrir o detalhe de um DT, a aba "Impostos" mostra os valores efetivamente gravados naquele documento.
  • XML do CT-e — o próprio Conhecimento de Transporte eletrônico emitido carrega os grupos de PIS/COFINS e de IBS/CBS, exatamente a convivência descrita acima.

E o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional também passam a ter sua alíquota parametrizada da mesma forma, com a mesma lógica de vigência por data. Isso não altera a apuração unificada do Simples em si — é a mesma alíquota que já se aplicava, agora vinda de um cadastro em vez de um valor fixo, para se beneficiar do mesmo mecanismo de virada automática quando a legislação mudar.

Outras mudanças da Reforma Tributária no CT-e

Além dos valores de PIS/COFINS/CBS/IBS, a Reforma Tributária também está mudando como o CT-e declara, dentro do próprio documento fiscal, a classificação tributária exigida pela SEFAZ para cada regime de empresa. Se a sua empresa emite CT-e, essa parte é tratada automaticamente pelo sistema, conforme o regime tributário cadastrado — sem ação necessária da sua parte.

Dúvidas?

Se um valor de imposto parecer incorreto — e não apenas "na posição diferente" ou "com o novo tributo aparecendo" como descrito acima — entre em contato com a equipe de suporte da Tecnovia pelo chat ou pelo e-mail suporte@tecnovia.com.br.

Veja também