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title: Reforma tributária no Gestor Logístico
description: "Entenda por que os documentos fiscais passam a trazer PIS,\n       COFINS, CBS e IBS ao mesmo tempo em 2026, como a virada para CBS/IBS em 2027 acontece sem\n       precisar atualizar o sistema, o que determina o CRT e a classificação de IBS/CBS no CT-e que\n       você emite e o que o Gestor Logístico lê e avisa nos CT-es que você recebe das transportadoras."
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# Reforma tributária no Gestor Logístico

## Entenda por que os documentos fiscais passam a trazer PIS, COFINS, CBS e IBS ao mesmo tempo em 2026, como a virada para CBS/IBS em 2027 acontece sem precisar atualizar o sistema, o que determina o CRT e a classificação de IBS/CBS no CT-e que você emite e o que o Gestor Logístico lê e avisa nos CT-es que você recebe das transportadoras.

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) substitui, aos poucos, o PIS e a COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o ICMS/ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição começou em 2026 e a virada principal para o transporte de cargas acontece em **01/01/2027**. Este artigo explica o que muda no Gestor Logístico durante esse período, o que você vai ver nos seus documentos, por que não é preciso esperar uma atualização do sistema para a mudança valer e, se a sua empresa contrata transporte, o que o sistema passa a ler e a avisar nos CT-es que chegam das transportadoras.

### Por que meu CT-e traz PIS/COFINS e CBS/IBS ao mesmo tempo?

Durante 2026, a legislação exige a **convivência** dos dois modelos: os documentos continuam trazendo PIS e COFINS (o modelo atual) e já passam a trazer também CBS e IBS (o modelo novo), lado a lado. Isso é esperado e correto — não é duplicidade nem erro de cálculo. A partir de 01/01/2027, PIS e COFINS deixam de ser cobrados e CBS/IBS passam a valer sozinhos.

### Como a virada de 2027 vai acontecer

No Gestor Logístico, as alíquotas de PIS, COFINS, CBS, IBS e Simples Nacional passaram a ser parametrizadas **por período de vigência**, em vez de fixas na versão do sistema. Na prática, isso significa que a virada de 01/01/2027 — PIS e COFINS saindo de vigor, CBS e IBS assumindo integralmente — acontece **por data, automaticamente**, sem depender de uma nova versão do sistema chegando até a sua empresa.

É a mesma lógica que já vale hoje: se amanhã a Receita publicar um novo percentual oficial para a CBS ou o IBS, o Gestor Logístico só precisa que a nova alíquota seja cadastrada com a data de início de vigência correta — o cálculo passa a usar o valor novo a partir daquele instante, em todos os documentos emitidos dali para a frente, sem impactar os documentos já emitidos.

**Para a sua operação, isso significa previsibilidade:** a atualização da alíquota é um evento administrativo (um cadastro, com data), não um evento de TI (aguardar upgrade). Se você notar um valor de imposto diferente de um dia para o outro sem nenhuma comunicação prévia de mudança de contrato ou tabela, é provável que seja exatamente isso — uma virada de vigência prevista em lei.

### Os valores de PIS e COFINS mudaram de posição nos meus documentos

Como parte desta atualização, corrigimos a forma como os percentuais individuais de **PIS** e **COFINS** eram aplicados: os dois valores passam a sair na proporção correta, de acordo com a legislação vigente (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Na prática, você pode notar que, para o mesmo frete, o valor que antes aparecia como "PIS" agora aparece como "COFINS" e vice-versa.

**O valor total do frete não muda.** A soma de PIS + COFINS é a mesma de antes — só a forma como ela é dividida entre os dois tributos foi corrigida. O mesmo vale para a divisão entre as duas parcelas do IBS (IBS-UF e IBS-Mun): o valor total de IBS não muda, apenas como ele é repartido entre as duas — e essa divisão específica ainda é provisória, porque o índice oficial de partição entre estado e município não foi publicado pelo governo até o fechamento deste artigo (previsto para o final de 2026).

### Onde ver esses valores

- **Simulação de Fretes** — o resultado do cálculo mostra a decomposição de PIS, COFINS, CBS, IBS e Simples Nacional (conforme o regime da transportadora) para aquele frete específico.
- **Documento de Transporte (DT), aba "Impostos"** — na Torre de Controle, ao abrir o detalhe de um DT, a aba "Impostos" mostra os valores efetivamente gravados naquele documento.
- **Documento de Transporte (DT) de despesa, card "Impostos"** — o bloco **"IBS e CBS declarados no CT-e"** mostra o que a transportadora destacou no CT-e que enviou. Veja a seção "O CT-e que a sua empresa recebe das transportadoras", mais abaixo.
- **XML do CT-e** — o próprio Conhecimento de Transporte eletrônico emitido carrega os grupos de PIS/COFINS e de IBS/CBS, exatamente a convivência descrita acima.

### E o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional também passam a ter sua alíquota parametrizada da mesma forma, com a mesma lógica de vigência por data. Isso não altera a apuração unificada do Simples em si — é a mesma alíquota que já se aplicava, agora vinda de um cadastro em vez de um valor fixo, para se beneficiar do mesmo mecanismo de virada automática quando a legislação mudar.

### Outras mudanças da Reforma Tributária no CT-e

Além dos valores de PIS/COFINS/CBS/IBS, o CT-e ganhou dois campos novos exigidos pela SEFAZ: o **CRT** (Código de Regime Tributário) — que informa o regime tributário da empresa emitente — e um grupo de informações que classifica a operação para fins de IBS/CBS. Esta parte se aplica a quem **emite** CT-e pelo Gestor Logístico (atua como transportador/prestador do serviço). Se a sua empresa contrata transporte e recebe CT-e de transportadoras, o que muda para você está na próxima seção.

O Gestor Logístico preenche os dois campos **automaticamente**, a partir do cadastro fiscal da empresa emitente — sem tela nova e sem ação adicional na emissão. Para 2026, a regra vigente dispensa empresas optantes do **Simples Nacional** de informar o grupo de classificação no CT-e (por isso ele não aparece nesses casos); para empresas no **Regime Normal**, o grupo é obrigatório e vem preenchido. Se o CT-e da sua empresa sair com uma classificação diferente da esperada, o primeiro lugar a conferir é o campo **"Optante pelo SIMPLES"** no cadastro da empresa.

### O CT-e que a sua empresa recebe das transportadoras

Quando a transportadora emite o CT-e, ela destaca nele o IBS (parte do Estado e parte do Município) e a CBS, com a classificação tributária e a base de cálculo. O Gestor Logístico passou a **ler esse grupo** quando o CT-e entra no sistema e a guardar os valores no Documento de Transporte (DT) de despesa exatamente **como a transportadora declarou** — o sistema não recalcula nem corrige esses números, porque o crédito que o seu fiscal pode tomar é o que está destacado no documento. Os CT-es de 2026 que já estavam no sistema são lidos aos poucos, em segundo plano; um documento cujo arquivo XML não está disponível ou não pode ser lido fica sem o bloco.

#### O que você passa a ver

- **No card "Impostos" do DT:** o bloco **"IBS e CBS declarados no CT-e"**, com uma linha para cada tributo (IBS — Estado, IBS — Município e CBS), mostrando base de cálculo, alíquota e valor, mais a situação tributária (CST) e a classificação tributária. Quando o documento não tem esse grupo — CT-e de transportadora do Simples Nacional que não destaca, documentos anteriores a 2026 ou ainda não lidos —, o bloco simplesmente não aparece.
- **O rótulo "Informativo — período de teste":** em 2026, IBS e CBS estão em período de teste. Os valores servem para conferência e **não representam imposto devido**. O rótulo acompanha o próprio CT-e: ele aparece enquanto o documento indica que IBS e CBS não compõem o total, e não por causa da data.
- **Nos DTs de receita** (os CT-es que a sua empresa emite), o mesmo bloco aparece com o título **"IBS e CBS deste CT-e"**, mostrando os valores que o Gestor Logístico calculou na emissão.
- **No card "Auditoria do frete":** quando há algo a conferir, aparece a região **"Avisos fiscais do CT-e"**, com a quantidade de avisos no título do card. Quando não há aviso, nada aparece — nem um "tudo certo".

#### O que o sistema avisa

São cinco avisos, em duas gravidades. **Divergência** é quando os números do documento contradizem uma regra objetiva: a alíquota de CBS ou de IBS é diferente da vigente na data de emissão, ou o valor de um tributo não confere com base × alíquota. **Indício** é um padrão que pode ser legítimo, mas que pede conferência antes de você tomar o crédito: um optante do Simples Nacional destacando IBS/CBS, ou uma classificação tributária diferente da esperada para o regime da transportadora. O significado de cada aviso e o que fazer em cada caso estão no artigo [Avisos fiscais do CT-e recebido](https://ajuda.tecnovia.com.br/avisos-fiscais-do-cte-recebido?hsLang=pt-br).

**Os avisos não mudam nada na sua operação.** Eles não alteram a situação da auditoria e não impedem a liberação da fatura — o próprio quadro de avisos diz isso. Quem vê os avisos é a equipe da sua empresa; usuários de transportadoras e de clientes não os veem.

#### O que o sistema ainda não faz

- **Não recompõe o valor do frete** com CBS e IBS. A comparação "frete devido × cobrado" da auditoria segue como sempre foi. Existe um mecanismo preparado para esse cálculo, mas ele vem **desligado por padrão**, porque a regra final para 2027 ainda depende de definições que não existem hoje. Se a sua operação quiser avaliar, fale com a equipe da Tecnovia.
- **Não calcula o seu crédito** nem faz a apuração fiscal: o que o Gestor Logístico mostra é o que a transportadora declarou, para você conferir.
- **"Sem aviso" não quer dizer "CT-e correto".** Os avisos cobrem as conferências descritas acima; outras questões do documento continuam sendo do seu fiscal.

### Dúvidas?

Se um valor de imposto parecer incorreto — e não apenas "na posição diferente" ou "com o novo tributo aparecendo" como descrito acima — entre em contato com a equipe de suporte da Tecnovia pelo chat ou pelo e-mail [suporte@tecnovia.com.br](mailto:suporte@tecnovia.com.br).

### Veja também

- [Como analisar divergências no frete](https://ajuda.tecnovia.com.br/como-analisar-diverg%C3%AAncias-no-frete?hsLang=pt-br) — como conferir, no painel de auditoria, os valores calculados pelo sistema (incluindo impostos) contra os informados pela transportadora.
- [Resumo Gerencial de Fretes](https://ajuda.tecnovia.com.br/resumo-gerencial-de-fretes?hsLang=pt-br) — como acompanhar o total de impostos dos seus fretes ao longo do tempo.
- [Avisos fiscais do CT-e recebido](https://ajuda.tecnovia.com.br/avisos-fiscais-do-cte-recebido?hsLang=pt-br) — o significado dos cinco avisos, a diferença entre Indício e Divergência e o que fazer em cada caso.
- [Recebendo e tratando os CTes das transportadoras](https://ajuda.tecnovia.com.br/recebendo-e-tratando-os-ctes-das-transportadoras?hsLang=pt-br) — se sua empresa não emite CT-e, e sim recebe de transportadoras contratadas, veja como isso funciona no Gestor Logístico.
- [Módulo Fiscal: alíquotas, simulador e regras](https://ajuda.tecnovia.com.br/modulo-fiscal-aliquotas-simulador-e-regras?hsLang=pt-br) — como a equipe da Tecnovia mantém esses valores atualizados por cadastro, sem depender de uma atualização do sistema.

- [Conceitos do Gestor Logístico](https://ajuda.tecnovia.com.br/conceitos-do-gestor-log%C3%ADstico?hsLang=pt-br)
- [Novidades](https://ajuda.tecnovia.com.br/novidades?hsLang=pt-br)
- [Configurações](https://ajuda.tecnovia.com.br/configura%C3%A7%C3%B5es?hsLang=pt-br)
- [Integrações](https://ajuda.tecnovia.com.br/integra%C3%A7%C3%B5es?hsLang=pt-br)
- [Aplicativo mobile (para motoristas)](https://ajuda.tecnovia.com.br/aplicativo-mobile-para-motoristas?hsLang=pt-br)
- [Informações gerenciais](https://ajuda.tecnovia.com.br/informa%C3%A7%C3%B5es-gerenciais?hsLang=pt-br)
- [Operações de Transporte](https://ajuda.tecnovia.com.br/opera%C3%A7%C3%B5es-de-transporte?hsLang=pt-br)
- [Documentos de Transporte](https://ajuda.tecnovia.com.br/documentos-de-transporte?hsLang=pt-br)
- [Ocorrências, tracking, transit-times](https://ajuda.tecnovia.com.br/ocorr%C3%AAncias-tracking-transit-times?hsLang=pt-br)
- [Faturas das transportadoras](https://ajuda.tecnovia.com.br/faturas-das-transportadoras?hsLang=pt-br)
- [Contratos, tabelas e simulações de fretes](https://ajuda.tecnovia.com.br/contratos-tabelas-e-simula%C3%A7%C3%B5es-de-fretes?hsLang=pt-br)
- [Legislação, normas e regulamentos](https://ajuda.tecnovia.com.br/legisla%C3%A7%C3%A3o-normas-e-regulamentos?hsLang=pt-br)
- [Navegação e produtividade](https://ajuda.tecnovia.com.br/navega%C3%A7%C3%A3o-e-produtividade?hsLang=pt-br)
- [Usuários de clientes](https://ajuda.tecnovia.com.br/usu%C3%A1rios-de-clientes?hsLang=pt-br)
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