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Cadastrando um contrato

Olá seja bem vindo(a) a mais esse artigo, hoje você vai aprender como cadastrar um contrato de maneira bem simples.

O primeiro passo é acessar o menu onde o contrato será cadastrado e clicar no botão "Novo"

Para isto use o menu: Transportadoras > Contratos > Novo

Esse caminho é para contratos de Compra (vinculados a uma tabela de transportadora). Para cadastrar um contrato de Venda (vinculado a um cliente ou a um grupo de clientes), use em vez disso o menu: Clientes > CONTRATOS > Novo. As duas telas funcionam da mesma forma — a diferença está no vínculo (transportadora de um lado, cliente do outro) e nos campos explicados a seguir.

O menu Clientes > CONTRATOS aparece apenas para usuários internos com a permissão correspondente. Clientes e transportadoras que acessam pelo portal não veem esta tela.

 

Após o acesso, o sistema vai abrir os dados para cadastro do contrato de frete, onde eles deve ser preenchidos de acordo com a necessidade do contrato.

 

Explicando os principais itens do contrato:

Classe: Neste ponto há dois tipo de classe, "Valor recorrente" e "Tabela de Frete". O mais utilizado é o tipo "Tabela de Frete" que será vinculada uma tabela ao contrato. O tipo "Valor Recorrente" como o nome já indica será um valor fixo e recorrente, sem vinculo a qualquer tabela.

Compra/Venda: Compra deve ser utilizado para contratos vinculados a tabelas das transportadoras, e Venda deve ser utilizado para contratos vinculados a tabela de clientes.

Grupo tomador do serviço: selecione o grupo de clientes ao qual o contrato se aplica — qualquer cliente pertencente a este grupo pode ter o frete calculado por este contrato.

Cliente: selecione um cliente específico, quando o contrato valer só para ele (em vez de um grupo inteiro).

Estes dois campos só aparecem quando o contrato é do tipo Venda. Preencha pelo menos um dos dois — um contrato de Venda sem Cliente nem Grupo tomador do serviço vinculado nunca é usado no cálculo do frete, mesmo estando vigente e aprovado — o sistema simplesmente o ignora e segue calculando pela proposta comercial do cliente, como se o contrato não existisse. Se tentar salvar sem preencher nenhum dos dois, o sistema impede e mostra o aviso: "Vincule um cliente ou o grupo tomador do serviço: sem isso, o contrato de venda é ignorado pelo cálculo de frete."

Transportadora: Selecionar o grupo da transportadora que o contrato vai ser utilizado.

Transportadora (Filial): Selecionar a transportadora (unidade) que o contrato vai ser utilizado.

Descrição: Campo livre para colocar a descrição de identificação do contrato, porém, é um campo obrigatório de preenchimento.

Vigência do contrato: Há dois campos para indicar a vigência de inicio e fim, se não preenchida a data de inicio o sistema atribui a data da aprovação do contrato. A data de termino se não preenchida deixa o contrato valido até que seja revogado.

Modal: Selecionar o modal de transporte vinculado a este contrato.

Operação: Selecionar a operação de transporte vinculada a este contrato.

Tipo de DT a ser gerado: Utilizar sempre "PréDT", outras opções devem ser selecionadas caso seja indicado pela equipe da Tecnovia.

Após o preenchimento dos dados básicos do contrato, será necessário indicar a tabela que será vinculada ao contrato.

Neste caso a dois campos a serem preenchidos:

Tabela de frete: Seleciona a tabela da transportadora a ser vinculada ao contato.

Versão da tabela de frete: Se selecionado a versão, este contrato sempre irá calcular na versão indicada, mesmo que a tabela sofra atualizações, o sistema irá sempre calcular pela versão indicada.

Obs.: Geralmente a versão da tabela de frete é utilizada em branco, desta forma qualquer alteração na tabela associada ao contrato já estará vigente.

Após o preenchimento de todos os dados é só gravar/salvar o contrato na parte superior, clicando no link "SALVAR".

Para que o contrato fique vigente é necessário fazer a aprovação, clicando no link "APROVAR".

 

O que muda no cálculo do frete quando o contrato é de Venda: a partir do momento em que um contrato de Venda vigente e aprovado tem o Cliente (ou Grupo tomador do serviço) preenchido casando com o Tomador de uma carga, o sistema passa a calcular o frete dessa carga pela tabela do contrato — mesmo que esse cliente já tenha uma proposta comercial cadastrada e em vigor. A proposta deixa de ser consultada para esse cliente enquanto o contrato estiver vigente. Se quiser que um cliente continue sendo calculado pela proposta comercial, não cadastre (ou revogue) o contrato de Venda vinculado a ele.

Identificando contratos de Venda sem vínculo na lista: na tela de contratos de clientes (Clientes > CONTRATOS), um contrato de Venda sem Cliente nem Grupo tomador do serviço vinculado aparece com um ícone de aviso ao lado do nome. Passe o mouse sobre o ícone para ver a explicação: "Sem cliente nem grupo tomador do serviço vinculado, o cálculo de frete ignora este contrato de venda." Use este indicador para encontrar rapidamente contratos que precisam ser corrigidos — normalmente contratos antigos, cadastrados antes de o vínculo ser obrigatório.

Filtrando a lista: na tela de contratos de clientes, os filtros de busca são por Cliente e Grupo tomador do serviço — na tela de contratos de compra (Transportadoras), os filtros equivalentes são por Transportadora e Grupo de transportadora.